Caçamba em local inadequado não é motivo para indenização. O 2º Juizado Cível de Brasília negou pedido de indenização por danos morais e materiais a uma motorista que colidiu o veículo em marcha ré contra uma caçamba estacionada em local irregular. Cabe recurso da sentença.
No entendimento da juíza Margareth Cristina Becker, a condutora não observou o artigo 34 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o texto, o condutor deve se certificar da possibilidade de realizar uma manobra sem perigo antes de iniciá-la.
“A irregularidade na sinalização do contêiner não afasta o dever de atenção e de cuidado da autora ao manobrar o seu veículo em marcha ré”, pontuou na sentença. Para o Juizado, a sinalização, mesmo que inadequada, não foi determinante para o acidente. O pedido foi julgado improcedente.
Processo 0708600-85.2019.8.07.0016
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
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