Posto indenizará consumidor por abastecer veículo com gasolina ao invés de diesel

Data:

O TJ-MG condenou um posto de combustível a indenizar um consumidor por realizar abastecimento com substância errada. O juiz convocado arbitrou a indenização por danos morais em R$ 10 mil e a por danos materiais em R$ 7 mil. Ao invés de abastecer o veículo com diesel, o abastecimento foi feito com gasolina, o que fez o veículo “engasgar” a parar de funcionar na viagem de Juiz de Fora para São Paulo, realizada na véspera de Natal. Por isso, o consumidor só conseguiu chegar ao destino com outro tipo de transporte. O motorista disse que percebeu a troca do combustível ao receber o cupom fiscal. Após o Natal, um guincho rebocou o veículo para uma oficina mecânica, mas, em nova viagem, no dia 28, ocorreu nova pane. O consumidor e seus familiares voltaram para Juiz de Fora de ônibus comercial. Os representantes do posto, em Juiz de Fora, disseram que o defeito no veículo apareceu bem depois do abastecimento. Salientaram ainda que não há fundamento para a indenização por dano moral, diante da ausência de violação à dignidade ou honra do consumidor, e que a impossibilidade de utilizar o veículo não impediu que eles chegassem ao destino. Entretanto, o juiz convocado considerou manifesto o dano moral diante da falha na prestação do serviço. Apontou também que o consumidor se frustrou quanto à expectativa de usufruir de suas férias, uma vez que teve de se preocupar com os danos causados ao veículo. (Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.)
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.