Caixa indenizará cliente por tê-lo protestado no lugar de cliente homônimo

Data:

cef
Créditos: Diego Grandi | iStock

A Caixa Econômica Federal, condenada em primeira instância a indenizar cliente por protestá-lo erroneamente, conseguiu reduzir o valor para R$ 5 mil no TRF-1.

Ela moveu protesto devido a contrato de hipoteca firmado com a Apemat – Crédito Imobiliário S.A.. O autor alegou que não tinha conhecimento sobre a questão. O juiz primevo reconheceu a ilegitimidade do protesto diante da falta de comprovação sobre o acordo.

Na apelação, a instituição disse que o contrato realmente foi firmado com pessoa diversa, cujo nome é similar ao do autor da ação. Disse, porém, que não prevalece a alegação de uso indevido do nome, uma vez que não houve contratação fraudulenta. E finalizou argumentando que o equívoco foi solucionado já na intimação do autor.

O relator destacou que a conduta da Caixa é nítida falha na prestação do serviço: “A má prestação do serviço fica mais evidente quando se constata que a instituição financeira tinha meios de efetivar consulta junto ao Ministério da Fazenda e averiguar que o registro do CPF do ora apelado era bem diferente daquele constante dos documentos que ela própria elaborou”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0001800-45.2012.4.01.3600/MT

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.