Câmara aprova projeto que amplia prazo da prisão temporária e altera regras do flagrante

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Especial sobre a hierarquia das leis no ordenamento jurídico brasileiro
Créditos:  Sebastian Duda / Shutterstock.com

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 4333/25, que amplia de 5 para 15 dias o prazo da prisão temporária e modifica dispositivos relacionados à prisão em flagrante e à fase de investigação criminal. O texto, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL). A proposta segue para análise do Senado.

Prazos ampliados

O substitutivo aumenta para 15 dias o prazo para conclusão do inquérito policial quando o investigado estiver preso — tanto em flagrante quanto preventivamente. Hoje, o limite é de 10 dias.
Segundo o relator, o objetivo é dar à autoridade policial tempo adequado para realizar diligências essenciais à investigação.

Nova hipótese de prisão em flagrante

O projeto também cria uma nova situação em que a prisão em flagrante poderá ser aplicada. Será considerado flagrante quando o suspeito for localizado logo após ser identificado como autor de crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, desde que haja provas objetivas e contemporâneas apontando sua responsabilidade e exista risco concreto e atual de fuga.

Para Fabio Costa, a mudança reforça a atuação policial em crimes graves e evita situações de impunidade.

Atualmente, o Código de Processo Penal prevê quatro hipóteses clássicas de flagrante: captura no momento da infração; logo após o crime; perseguição imediata com indícios de autoria; e localização do suspeito com objetos que o vinculem ao delito.

Regras sobre tornozeleira eletrônica e mudança de regime

O texto inclui dispositivo que obriga o encaminhamento ao juiz de casos de violação de tornozeleira eletrônica. A Justiça terá 24 horas para decidir sobre eventual regressão de regime.

Na Lei de Execução Penal, o projeto estabelece prazo de 48 horas para o juiz deliberar sobre mudança para regime mais rigoroso quando houver comunicação de crime doloso, falta grave ou descumprimento do pagamento de multa por condenado em regime aberto.

Audiência de custódia

O projeto determina que os atos da audiência de custódia — momento em que o preso é apresentado ao juiz — sejam documentados e anexados ao processo, podendo ser considerados na investigação criminal.

Debate no Plenário

O texto dividiu opiniões. Parlamentares como Delegado da Cunha (PP-SP), Sargento Gonçalves (PL-RN) e Coronel Assis (União-MT) defenderam o endurecimento das regras, afirmando que as mudanças fortalecem o combate ao crime organizado e aumentam a eficiência das investigações.

Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) manifestou preocupação com a inclusão dos atos da audiência de custódia nos autos e com a ampliação das hipóteses de flagrante, alegando possibilidade de autoincriminação e margem excessiva de discricionariedade policial. Ainda assim, ele informou que o Psol apoiou a versão final do texto.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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