TST mantém condenação de laboratório por sequelas graves em filha de ex-empregado exposto a substâncias tóxicas

Data:

Jurisprudências sobre Atestado Médico Falso
Créditos: MariuszSzczygiel / iStock

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Eli Lilly do Brasil ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais à filha de um ex-operador de produção. O trabalhador atuou por sete anos na unidade da empresa em Cosmópolis (SP), onde esteve exposto continuamente a substâncias químicas tóxicas. Para o colegiado, ficou demonstrado o vínculo entre o ambiente laboral e as malformações congênitas apresentadas pela jovem. A decisão reconhece tanto a responsabilidade objetiva — decorrente do risco da atividade — quanto a responsabilidade subjetiva, em razão da negligência identificada.

O operador trabalhou na empresa entre 1988 e 1995, manipulando solventes orgânicos, aromáticos e compostos clorados. Em ação ajuizada em nome próprio, relatou ter desenvolvido distúrbios neurológicos e comportamentais, além de hipertensão, dores musculares, hepatite química e outras complicações de saúde.

Em 1994, nasceu sua filha, diagnosticada com mielomeningocele e hidrocefalia — malformações relacionadas ao fechamento inadequado do tubo neural, estrutura essencial ao desenvolvimento cerebral e da medula espinhal. As condições acarretam sequelas motoras, neurológicas e funcionais permanentes.

A confirmação de contaminação do pai e da filha só ocorreu em 2013, quando exames identificaram exposição a agentes cancerígenos, mutagênicos e teratogênicos — substâncias capazes de afetar o embrião ou o feto. Com base nos laudos, a jovem ingressou com pedido de reparação.

A perícia produzida no processo apontou que compostos presentes no ambiente fabril tinham potencial para interferir no desenvolvimento embrionário. O laudo identificou concausa relevante entre exposição ambiental e eventual predisposição genética, além de mencionar a exposição indireta da mãe, que lavava roupas impregnadas de químicos trazidas pelo trabalhador e posteriormente foi diagnosticada com câncer de mama.

A Eli Lilly negou relação entre a atividade desempenhada e as condições apresentadas pela filha, alegando fatores genéticos e histórico de saúde da família.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, porém, considerou robusto o conjunto probatório — formado por perícias ambientais, documentos médicos e registros de exposição — e concluiu que a empresa não adotou medidas preventivas suficientes para um ambiente com elevado risco químico. Determinou, assim, o pagamento de R$ 200 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia.

Ao manter integralmente a condenação, o ministro Cláudio Brandão, relator no TST, destacou que a unidade de Cosmópolis manipulava continuamente substâncias potencialmente nocivas, configurando risco acentuado. Ele observou que, em situações em que o dano alcança descendentes, a responsabilidade objetiva é aplicável, sobretudo diante do descumprimento do dever de reduzir os riscos inerentes ao trabalho.

O relator também ressaltou que o caso demonstra a dimensão ampliada do meio ambiente laboral, que envolve não apenas o trabalhador, mas também a proteção de sua família. Mencionou ainda ação civil pública que comprovou adoecimento de diversos empregados devido à contaminação no local.

A decisão foi unânime.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo