
A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da 38ª Vara Cível da Capital que rejeitou o pedido de uma mulher que buscava receber cerca de R$ 41 mil, supostamente obtidos em uma plataforma de jogos de azar. Além do valor, ela também pleiteava indenização por danos morais de R$ 3 mil e o bloqueio das contas das instituições financeiras envolvidas.
De acordo com os autos, a autora afirmou ter se cadastrado em um cassino online e, após participar de jogos, acumulado o montante. No entanto, ao tentar sacar o prêmio, foi informada de que precisaria elevar seu nível na plataforma e realizar um pagamento de R$ 10 para viabilizar a liberação do valor.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Michel Chakur Farah, destacou a ausência de provas de que as instituições financeiras rés tenham orientado a autora a efetuar o depósito ou que possuam qualquer vínculo com a plataforma de jogos. O magistrado também ressaltou a incerteza quanto à existência do suposto crédito e à identificação de quem seria responsável pelo pagamento, considerando que muitas dessas plataformas operam fora do Brasil ou sem patrimônio passível de responsabilização.
Na decisão, foi determinado apenas que uma das rés devolva à autora os R$ 10 pagos na tentativa de liberação do prêmio. O relator ainda enfatizou os riscos associados a esse tipo de atividade, apontando que o setor de jogos de azar frequentemente apresenta promessas de ganhos fáceis, que podem ocultar práticas enganosas.
A decisão foi unânime.
Apelação nº 1114143-39.2024.8.26.0100
(Com informações do TJ-SP)
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