Câmara aprova regime de urgência para projeto que institui incentivo fiscal a datacenters

Data:

Câmara aprova regime de urgência para projeto que institui incentivo fiscal a datacenters | Juristas

A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta terça-feira (10), o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 278/2026, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A proposta tem por finalidade fomentar a instalação e a ampliação de centros de processamento e armazenamento de dados no país, com estímulo ao uso de energia limpa e à redução de custos operacionais.

O texto reproduz integralmente o conteúdo da Medida Provisória nº 1.318/2025, cuja vigência se encerra em 25 de fevereiro de 2026. Com a aprovação da urgência, a matéria poderá ser apreciada diretamente pelo Plenário, sem a necessidade de tramitação prévia pelas comissões temáticas da Casa, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A iniciativa busca fortalecer a infraestrutura digital nacional, incentivar investimentos no setor de tecnologia da informação e ampliar a competitividade do Brasil no mercado global de serviços de computação e armazenamento de dados.

A proposição poderá ser incluída na pauta das próximas sessões deliberativas do Plenário.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Tiago Miranda)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo