Camareiras têm direito de receber adicional de insalubridade de hotel

Data:

Foi deferido o pagamento de adicional de insalubridade, pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em grau máximo aos empregados que fazem a higienização dos quartos do Royal Praia Hotel (MH de Carvalho Junior Hotelaria), de Natal (RN). No entendimento do colegiado, a atividade era exercida em ambiente com grande circulação de pessoas, o que justifica o recebimento do adicional.

O hotel encerrou as atividades em  julho de 2017. No mesmo ano, o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado do Rio Grande do Norte (Sindhoteleiros/RN) ajuizou ação coletiva contra a empresa, pedindo o pagamento retroativo do adicional de insalubridade no índice de 40% para camareiras e auxiliares de serviços gerais responsáveis pela limpeza dos quartos e dos banheiros do empreendimento.

Na petição, o sindicato sustentou que as atividades das camareiras poderia ser equiparada à higienização de banheiros públicos, pois as expunha ao contato com agentes químicos e secreções humanas, conforme o item II da Súmula 448 do TST e a Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho.

O TRT da 21ª Região (RN), indeferiu o pedido com base em parecer técnico apresentado pelo Royal Praia Hotel relativo a outro empreendimento do grupo, no qual não foi reconhecida a insalubridade no exercício das atividades. O TRT destacou ainda que a rotatividade de pessoas era bem menor e restrita aos hóspedes e, portanto, as instalações sanitárias não poderiam ser consideradas de uso coletivo e de grande circulação.

Para a ministra Dora Maria da Costa, a jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de que a limpeza e a coleta de lixo de quartos e banheiros de hotéis realizada por camareiros enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Assim, por contrariedade à Súmula 448, a decisão do Tribunal Regional foi reformada.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, a empresa interpôs embargos ainda não julgados.

 

Processo: RR-1474-82.2017.5.21.0007

 

Fonte: TST

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo