Cancelamento de voo por motivo de pandemia não gera danos morais

Data:

direito do consumidor
Créditos: Vasyl Dolmatov | iStock

Em decisão da juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, foi dado provimento parcial a ação de uma passageira que em viagem internacional teve que comprar passagem extra para retornar ao Brasil.

As empresas 123 Viagens e Turismo Ltda e a Tam Linhas Aéreas Ltda devem ressarcir a diferença da passagem pelo cancelamento do voo original da cliente em razão dos fechamentos dos aeroportos em função da epidemia da Covid-19. Os pedido de indenização por danos morais foram negados.

A autora narrou que comprou passagens aéreas ida e volta de Brasília a Boston, pelo site 123 milhas, para voar com a empresa Tam, sem problemas no trecho de ida. No entanto, o seu voo de volta, marcado para 19 de abril de 2020, foi unilateralmente cancelado, por motivo da pandemia. Apesar de seu voo ter sido remarcado, foi novamente cancelado, fato que a obrigou a adquirir nova passagem em outra empresa por preço superior, além de ter causado danos morais, por ter ficado sem opção de volta e ter diversos compromissos médicos agendados para tratamento de câncer de mama.

As empresas apresentaram contestação e defenderam que não foram responsáveis pelos cancelamentos, nem cometeram nenhum tipo de ato ilícito passível de indenização.

A magistrada esclareceu que diversos aeroportos ao redor do mundo foram fechados devidos as medidas adotadas para contenção do coronavírus, não sendo possível responsabilizar as rés pelo cancelamentos dos voos, razão pela qual julgou improcedente os pedidos de indenização. Quanto ao pedido de ressarcimento da passagem de retorno da autora, ponderou que, para o caso, a solução mais justa seria: “não tendo autor ou ré dado causa ao cancelamento da viagem, tenho como justo que os ônus sejam distribuídos entre as duas partes, de forma equânime…”.

Ela afastou o argumento das empresas para reter 83% valor da passagem como multa contratual pela desistência e aplicou o artigo 740, § 3º do Código Civil, em que a multa é de apenas 5%. Por fim, condenou as rés ao ressarcimento de 95% do valor pago pela autora pela passagem que comprou em outra companhia para seu retorno.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo