A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 17ª Seção Judiciária do Distrito Federal que assegurou a nomeação de uma candidata como auditora federal de controle externo, na especialidade de auditor governamental do Tribunal de Contas da União (TCU), reconhecendo sua condição de pessoa com deficiência (PCD).
A União havia apelado contra a decisão, argumentando que não haveria direito à nomeação de candidato que aguarda determinação judicial, e contestando o enquadramento da apelada como pessoa com deficiência, pois alegava que as incapacidades físicas apresentadas por ela não afetariam o desempenho das funções exigidas pelo cargo, que não demandariam esforço físico.
O relator do caso (0002145-58.2014.4.01.3400), desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, analisou que a candidata possui perda parcial de movimentos da mão esquerda em decorrência de acidente automobilístico, comprovada por perícia judicial. O magistrado ressaltou que o laudo pericial e os relatórios médicos demonstraram limitações mecânicas e dificuldades para realizar atividades como dirigir e utilizar o mouse do computador.
Dessa forma, o desembargador concluiu que a candidata se enquadra como PCD, de acordo com o artigo 4º, inciso I, do Decreto n. 3.298/1999. A prova documental e pericial confirmou sua condição de deficiência física parcial e definitiva, justificando sua participação em concurso público com as devidas adaptações necessárias.
“Desse modo, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido, deferindo o pedido de extensão dos efeitos da tutela de urgência para que a União providenciasse a nomeação e posse da requerente, obedecida a ordem de classificação”, concluiu o relator.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
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