A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu hoje (16) a resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que autorizava o reajuste de até 10% no valor das mensalidades dos planos de saúde do país.
A ministra decidiu suspender a validade da norma de forma provisória, durante o plantão do Judiciário. Cármen Lúcia acatou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em decisão liminar que, segundo a entidade, tal norma “desfigurou o marco legal de proteção do consumidor” e só poderia ser editada com aprovação do Congresso.
Essa decisão ainda passará por análise do relator do processo, ministro Celso de Mello, e irá para plenário do STF, para ser validada ou derrubada.
Em junho a ANS publicou uma decisão que autorizava as operadoras a fazer cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde. Segundo essa resolução, os pacientes deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de coparticipação em cima do valor de cada procedimento realizado.
Para a OAB, a resolução poderia ainda levar o consumidor a pagar até 40% do valor de consultas e exames, na forma de coparticipação, reajuste que considera “abusivo” em relação à média atual de 30% cobrada pelos planos de saúde.
Na decisão, Cármen Lúcia considerou que a “tutela do direito fundamental à saúde do cidadão é urgente”, assim como “a segurança e a previsão dos usuários de planos de saúde”. Disse ainda que “saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”. (Com informações do G1.)