Cármen Lúcia suspende resolução da ANS sobre reajuste de preços de planos de saúde

Data:

Cármen Lúcia suspende resolução da ANS
Créditos: Ash 2016 | iStock

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu hoje (16) a resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que autorizava o reajuste de até 10% no valor das mensalidades dos planos de saúde do país.

A ministra decidiu suspender a validade da norma de forma provisória, durante o plantão do Judiciário. Cármen Lúcia acatou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em decisão liminar que, segundo a entidade, tal norma “desfigurou o marco legal de proteção do consumidor” e só poderia ser editada com aprovação do Congresso.

Essa decisão ainda passará por análise do relator do processo, ministro Celso de Mello, e irá para plenário do STF, para ser validada ou derrubada.

Em junho a ANS publicou uma decisão que autorizava as operadoras a fazer cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde. Segundo essa resolução, os pacientes deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de coparticipação em cima do valor de cada procedimento realizado.

Para a OAB, a resolução poderia ainda levar o consumidor a pagar até 40% do valor de consultas e exames, na forma de coparticipação, reajuste que considera “abusivo” em relação à média atual de 30% cobrada pelos planos de saúde.

Na decisão, Cármen Lúcia considerou que a “tutela do direito fundamental à saúde do cidadão é urgente”, assim como “a segurança e a previsão dos usuários de planos de saúde”. Disse ainda que “saúde não é mercadoria. Vida não é negócio.  Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”. (Com informações do G1.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.