Carrefour é condenado a pagar R$ 50 mil por servir refeição com larvas a funcionária

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Créditos: Cesare Ferrari | iStock

A 2ª Vara do Trabalho de Guarujá (SP) condenou o Carrefour ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a uma ex-funcionária, após comprovar que a empresa oferecia refeições em condições precárias de higiene, com relatos confirmados de presença de larvas e insetos nos alimentos.

A sentença, proferida pelo juiz do Trabalho Eduardo José Matiota, reconheceu que a situação feriu a dignidade da trabalhadora e violou o direito a um ambiente laboral saudável, conforme previsto na legislação trabalhista.

Condições inadequadas no refeitório

Nos autos, a trabalhadora relatou que o refeitório da unidade apresentava alimentos mal conservados, frequentemente contaminados, e que não havia espaço adequado para descanso durante os intervalos — sendo necessário permanecer sentada em degraus.

As alegações foram confirmadas por testemunhas, levando o magistrado a concluir que houve falha na manutenção das condições básicas de saúde e segurança no local de trabalho.

Outras determinações da sentença

Além da indenização por danos morais, o Carrefour foi condenado a pagar auxílio-refeição de forma indenizada por cada dia trabalhado, conforme os valores previstos nas convenções coletivas da categoria. A empresa também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da condenação.

O juiz determinou ainda o envio de ofícios à Vigilância Sanitária e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para que adotem as medidas cabíveis em relação às irregularidades constatadas, devendo posteriormente informar o juízo sobre as providências tomadas.

Outros pedidos formulados pela autora — como adicional por acúmulo de função e indenização por horas extras devido à supressão de intervalo intrajornada — foram rejeitados. O magistrado entendeu que as atividades desempenhadas eram compatíveis com o cargo e que não houve prova de descumprimento do tempo de descanso previsto em lei.

Processo: 1000875-64.2025.5.02.0302
(Com informações do Portal Migalhas)

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