TST confirma indenização a porteiros dispensados por substituição de portarias virtuais

Data:

Declaração de abusividade de greve de vigilantes não autoriza demissão em massa
Créditos: Dmitry Kalinovsky /

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a validade de cláusula de convenção coletiva que prevê o pagamento de indenização a porteiros demitidos em razão da substituição das portarias presenciais por sistemas virtuais de monitoramento remoto.

Para a maioria dos ministros, a norma coletiva representa uma forma de equilibrar o avanço tecnológico com a valorização do trabalho humano, em consonância com os princípios constitucionais da livre iniciativa e da justiça social.

Indenização por dispensa decorrente da automação

O acordo foi firmado entre o Sindcond — Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo — e o Sindifícios — Sindicato dos Empregados em Edifícios de São Paulo.

A Cláusula 36ª da convenção determina que, ao substituir porteiros por centrais de controle remoto (as chamadas portarias virtuais), o empregador deve pagar a cada trabalhador dispensado indenização correspondente a dez pisos salariais da categoria. O objetivo é mitigar os impactos da automação sobre o emprego no setor.

A norma foi contestada em ação movida pelo Siese/SP — Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de São Paulo — e pelo Sintrasesp — Sindicato dos Trabalhadores em Sistemas Eletrônicos de Segurança Privada do Estado de São Paulo. As entidades alegaram que a cláusula criaria barreiras à concorrência e limitaria a expansão do modelo de portarias virtuais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região rejeitou o pedido, decisão que foi mantida pelo TST.

Voto vencedor

Prevaleceu o voto da ministra Kátia Arruda, que considerou legítima a cláusula, por entender que ela não impede a automação nem restringe a atuação das empresas de segurança eletrônica, mas serve como um mecanismo de compensação social.

“A norma não regula o mercado de segurança eletrônica, mas as relações entre empregadores e empregados afetados pela substituição tecnológica. Trata-se de uma medida de proteção social legítima”, afirmou a ministra.

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho (relator), Caputo Bastos, Maria Cristina Peduzzi e Agra Belmonte, que divergiram quanto à manutenção da cláusula.

Processo: ROT-1032549-64.2023.5.02.0000

(Com informações do Portal Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo