A Loteria Agittus foi condenada por erro no processamento de um boleto bancário, o que impediu o pagamento pela consumidora. A decisão é da juíza de direito da 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF).
Afirma a demandante que compareceu à casa lotérica para efetuar o pagamento do boleto bancário, porém que, ao receber o comprovante de pagamento, percebeu que havia divergência. A promovente destaca que mostrou a atendente que foi efetuado pagamento de boleto bancário distinto e buscou resolver o problema, porém que não houve solução nem mesmo depois do prazo dado pela demandada para a realização do estorno. A consumidora afirma que, por conta disso, não efetuou o pagamento e passou a ser cobrada constantemente, o que causou constrangimento.
Ao julgar, a magistrada ressaltou que houve falha no processamento do boleto bancário apresentado pela promovente à funcionária da lotérica para que fosse efetuado o pagamento. No caso, as provas juntadas aos autos mostram que há divergência entre os dados inserido no boleto bancário da demandante e o comprovante de pagamento entregue, como dados de valor, do beneficiário do pagamento e do pagado.
“Ao efetuar o pagamento em casa lotérica, o consumidor espera do responsável por seu processamento, no mínimo, o dever de cautela, sendo ônus do fornecedor confrontar os dados inseridos no boleto com aqueles gerados a partir do código de barras lido ou digitado, a fim de evitar erros e prejuízos aos consumidores”, observou.
A julgadora destacou também que a situação vivenciada viola os direitos de personalidade da autora. Para magistrada, houve “quebra da confiança do consumidor na segurança de realizar pagamentos em casas lotéricas, bem como pela ausência de assistência prestada ao consumidor em caso de erros de digitação ou processamento do pagamento, o que se revela suficiente para imputar à requerida o dever de reparação de ordem imaterial pretendida”, afirmou.
Dessa forma, a casa lotérica foi condenada a pagar à demandante a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais. A promovida deverá também restituir o valor de R$ 895,03 (oitocentos e noventa e cinco reais e três centavos), referente ao boleto bancário processado de forma errada.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 0701743-28.2020.8.07.0003