A pena de Elize Matsunaga (19 anos e 11 meses de prisão) pelo assassinato do marido foi mantida pelo TJ-SP após analisar o pedido do MP-SP acerca da omissão do Tribunal do Júri no reconhecimento de duas qualificadoras do crime (motivo torpe e meio cruel).
O TJ entendeu que o Tribunal do Júri não proferiu sentença manifestamente contrária aos autos por se basear em laudos periciais conflitantes, apresentados por ambas as partes. Para o MP, o Júri reconheceu o homicídio qualificado sem as qualificadoras, considerando que a ré tentou esquartejar o corpo da vítima em vida.
A soberania do Tribunal do Júri foi reconhecida pelo colegiado ao entender que as dúvidas levantadas no caso não foram sanadas com os laudos conflitantes. Assim, o MP não demonstrou que o corpo do marido de Elize foi segmentado enquanto ainda vivia, motivo pelo qual a dúvida permanece, devendo prevalecer a decisão dos jurados.
A defesa de Elize ainda tentou reduzir sua pena, o que foi negado. Deve, assim, recorrer ao Superior Tribunal de Justiça com base na Súmula 545: “quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante”.
0003475-85.8.26.0052
Fonte: Conjur