
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.640/23, que regulamenta o regime jurídico das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta segue agora ao Senado, a menos que haja recurso para análise pelo plenário da Câmara.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) à proposta original do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), inspirada em anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.
De acordo com Manente, o substitutivo incorpora ajustes técnicos, mas preserva o objetivo central de regulamentar as ADIs, ADCs, ADOs e ADPFs. Para ele, o projeto traz “inovações legislativas importantes e salutares, que aperfeiçoam o modelo de fiscalização abstrata e concentrada de constitucionalidade”.
Principais alterações
Entre as mudanças previstas, destacam-se:
- Prazo para julgamento: até 12 meses para apreciação das ações, prorrogáveis mediante justificativa;
- Modulação de efeitos: necessidade de quórum qualificado de dois terços dos ministros, em vez de maioria simples;
- Decisões monocráticas: obrigatoriedade de fundamentação e envio ao plenário na sessão seguinte, sob pena de nulidade;
- Prazos processuais: definição de prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR);
- Audiências públicas e amici curiae: critérios mais claros para convocação e admissão.
Divergências
Apesar da aprovação, os deputados Laura Carneiro (PSD-RJ) e Hildo Rocha (MDB-MA) apresentaram votos em separado. Já as emendas ao projeto foram rejeitadas pelo relator, que as considerou inconstitucionais ou incompatíveis com a técnica legislativa.
(Com informações da Agência Câmara de Notícia)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil