Ivo Roberto Santarém Teles, juiz da 87ª vara do Trabalho de São Paulo, deu provimento do pedido de indenização por dano moral a um transexual que era constantemente chamado por seu nome civil pela chefe.
Levando em consideração a prova oral, Teles concluiu que o requerente experimentou as situações relacionadas ao assédio moral, especialmente após externar a sua transexualidade.
“Em que pese não dar maiores detalhes do processo, o preposto da reclamada reconheceu em depoimento pessoal que a empresa já foi chamada a prestar esclarecimentos em relação a possíveis hipóteses de discriminação e homofobia, sendo o reclamante, inclusive, um desses casos. “ Disse o magistrado.
Ainda segundo o magistrado, o fato de a chefe expor o reclamante perante os demais funcionários da ré, chamando-o sempre pelo nome civil em ocasiões como reuniões abertas, feedbacks e prelações, sem nenhuma justificativa, caracteriza assédio moral de natureza discriminatória.
O juiz entendeu, também, que se tornou insustentável manter o trabalhador no emprego por ser submetido a tratamento desrespeitoso e constrangedor no ambiente de trabalho, motivo pelo qual reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O valor da indenização por dano moral foi de R$ 14 mil. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 1000818-27.2016.5.02.0087
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