Cidadão que teve direitos políticos suspensos não pode ser impedido de sair do país

Data:

Cidadão que teve direitos políticos suspensos não pode ser impedido de sair do país
Créditos: Filipe Frazão / Shutterstock.com

Um médico de Bagé (RS), que teve os direitos políticos suspensos após ser condenado por improbidade administrativa, obteve na Justiça o direito de retirar o passaporte e viajar para fora do país. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida em agosto do ano passado e manteve sentença de primeiro grau.

O morador da região da campanha ingressou com mandato de segurança contra a Polícia Federal (PF) após ter o pedido de liberação de passaporte negado pela Delegacia do município onde reside. Na ocasião, a PF não aceitou a solicitação sob a alegação de que ele não estaria em dia com as suas obrigações eleitorais, requisito necessário para a obtenção do documento.

O médico alegou que, por estar com os direitos políticos suspensos, não teria obrigação eleitoral alguma, e que não poderia ser impedido de exercer os seus direitos civis, entre eles o de entrar e sair do país.

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Bagé e a União, que responde pela PF na esfera jurídica, ingressou com recurso no TRF4 afirmando ser incontroversa a situação de perda de direitos do autor perante a Justiça Eleitoral, o que lhe impossibilita de viajar para outros países enquanto durar o impedimento.

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a decisão de primeira instância. De acordo com a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “a certidão expedida pelo Cartório Eleitoral atestando a suspensão de direitos políticos em virtude de condenação criminal constitui prova suficiente de quitação com as obrigações eleitorais. Uma vez apresentada à autoridade administrativa, considera-se documento hábil para fins de obtenção de passaporte”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.