Cláusula excludente de cobertura retira da seguradora obrigação de indenizar

Data:

Segundo colegiado, entendimento contrário seria uma afronta à boa-fé objetiva

seguro auto
Créditos: Sqback | iStock

A vice-presidência do TJMT negou seguimento a Recurso Especial, apresentado por um consumidor que teve cobertura negada por seguradora após uma colisão de seu veículo.

O autor contratou um seguro para seu carro em 2016. No início do ano seguinte, houve um sinistro que ocasionou a perda total do veículo, que era dirigido por terceira pessoa com 24 anos.

Ao acionar a seguradora, foi informado que não haveria cobertura para a ocasião, uma vez que o veículo estava sendo conduzido por pessoa com idade abaixo de 25 anos. O seguro contratado não se estendia a tais condições. Ele acionou a Justiça.

Saiba mais:

O juiz primevo, à luz do Código de Defesa do Consumidor, determinou que a seguradora indenizasse o valor do veículo. Por isso, a empresa recorreu o Tribunal de Justiça, que reformou a sentença.

Para a Primeira Câmara de Direito Privado, o contrato possuía cláusula expressa de exclusão da cobertura para essa situação. Seria uma afronta à boa-fé objetiva a pretensão do segurado em receber indenização securitária em caso de sinistro causado por condutor com menos de 25 anos de idade.

Processo 004055-09.2017.811.0004 (PJe)

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.