O Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas-DF determinou que a Pivot Comércio de Alimento LTDA indenize um homem que se sentiu constrangido durante uma abordagem em seu estabelecimento. A decisão fixou a compensação por danos morais em R$ 3 mil.
O autor do processo (0710732-67.2023.8.07.0019) relata que fez algumas compras no comércio réu e pagou com cartão de débito. Contudo, ao sair do local, foi abordado por seguranças que alegaram que ele não havia realizado o pagamento. Alega ainda que a Polícia Militar foi chamada e ele não pôde levar as mercadorias consigo. Adicionalmente, afirma que, no dia seguinte, o valor da compra foi estornado em sua conta.
O supermercado réu não compareceu à audiência, resultando na sua revelia. Para a juíza, isso confirma que os representantes do estabelecimento realizaram uma abordagem indevida e constrangedora, apesar de o autor ter apresentado um comprovante de pagamento das mercadorias.
Segundo a magistrada, a situação vai além do direito do réu de proteger seu patrimônio, especialmente porque o homem foi abordado fora do estabelecimento. Ela também ressalta que, mesmo que implicitamente, o autor foi injustamente acusado de se apropriar indevidamente de mercadorias, o que “não pode ser considerado um simples aborrecimento do dia a dia”.
Com informações de Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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