O juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Giuliano Ziembowicz, decidiu condenar uma operadora de internet em R$ 25 mil a título de danos morais. A reclamante recebeu mensagens ofensivas enviadas por um funcionário da empresa via celular.
A ação narra que a cliente forneceu seus dados de contato à operadora quando negociava a instalação de internet na casa de um familiar. Após a instalação do serviço, um funcionário da empresa adicionou o número da reclamante em um aplicativo e passou a encaminhar mensagens contra a sua honra e privacidade.
Foi alegado também, que o fato caracterizou a quebra de privacidade de seus dados cadastrais na operadora. Na contestação, a operadora afirmou que não foi devidamente comprovado pela cliente que o responsável pelas mensagens era seu funcionário.
O magistrado, ao analisar o caso, apontou que a produção da prova não poderia ser atribuída à reclamante, já que o acesso ao registro dos colabores da operadora é reservado ao empregador.
“Conclui-se, portanto, que a parte autora confiou os seus dados à empresa ré, sendo ilícito que a mesma receba mensagens, via telefone e de cunho particular, dos funcionários da demandada”, alegou o juiz.
Na decisão, o magistrado também manda que a operadora apresente os dados referentes ao usuário que enviou as mensagens. (Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC)
Processo 0301416-10.2015.8.24.0082
Fonte: Conjur