Cliente que sofreu queimadura após procedimento estético será indenizada

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A justiça catarinense condenou uma esteticista ao pagamento de mais de R$ 20,9 mil, por danos morais, estéticos e materiais, a uma cliente que sofreu queimaduras no rosto após passar por um procedimento estético denominado “jato de plasma”. A decisão é da 1ª Vara Cível daquela comarca de Blumenau, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

De acordo com os autos (0309251-38.2019.8.24.0008), autora conta ter contratado a ré para efetuar tal procedimento estético na face, visando a remoção de melasma em setembro de 2018. Na segunda sessão, marcada 10 dias após a primeira, ela teve grave queimadura na área onde o tratamento foi aplicado. As manchas se agravaram e ocasionaram coceira, irritação e até escamação da pele. Ao buscar auxílio da profissional, esta não apresentou qualquer solução ou tratamento para reverter o quadro.

A juíza Quitéria Tamanini Vieira Péres após análise dos autos confirmou haver indicativos que tornam fidedigna a versão da parte autora, os quais, aliados à revelia da parte ré, autorizam a parcial procedência dos pedidos formulados.

Defeito na prestação de serviço de clínica odontológica gera dever de indenizar
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

“Pela gravidade das manchas/queimaduras, como se vê das fotografias, evidente que a autora permanecerá com sinais ou marcas, denotando certa sequela estética (manchas), nada agradável a si, podendo futuramente ser reparada. As marcas de deformidade ou de afeamento, mesmo que temporárias, ainda repercutem efeitos em sua autopercepção, consoante prova constante dos autos, mesmo porque se trata de fato relativamente recente, com resultado negativo à própria imagem sob o prisma estético”, cita a magistrada sobre as lesões causadas pelo procedimento.

A esteticista – que deixou transcorrer o prazo sem apresentação de contestação, motivo pelo qual foi decretada sua revelia – foi condenada ao pagamento de R$ 926,90, a título de indenização por danos materiais referentes aos gastos com consultas e pomadas necessárias à amenização das lesões causadas pelo procedimento; R$ 10 mil a título de danos estéticos; e R$ 10 mil a título de danos morais. A profissional terá ainda que ressarcir o valor das despesas relativas a futuros procedimentos e medicamentos necessários à correção do procedimento proposto. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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