
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma construtora indenize uma proprietária por diferenças entre o apartamento decorado exibido durante a venda e a unidade efetivamente entregue. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Fatima Cristina Ruppert Mazzo, destacou que a análise dos autos — incluindo registros fotográficos e laudo técnico pericial — demonstrou de forma clara divergências entre o imóvel anunciado e o entregue. Entre os problemas apontados estavam canos hidráulicos expostos em pias, tanque e lavatório do apartamento. Segundo a magistrada, essas falhas configuram violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de informação previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.
Ela ressaltou que, embora tais diferenças não tornem o imóvel inabitável em termos técnicos, elas vão além do mero aborrecimento contratual, frustrando a legítima expectativa da consumidora e caracterizando publicidade enganosa.
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo.
(Com informações do TJSP)
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