Clínica deve aceitar requisições de exames complementares assinadas por fisioterapeutas

Data:

exame médico
Créditos: megaflopp / iStock

A 2ª Vara Federal de Blumenau emitiu uma decisão determinando que uma clínica de diagnósticos por imagem e outros serviços de saúde aceite requisições de exames complementares assinadas por fisioterapeutas. Essa decisão se baseia no entendimento dos tribunais de que tais solicitações não interferem nas prerrogativas dos médicos, contrariando o posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A decisão atendeu a um pedido do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) de Santa Catarina, em uma ação civil pública e busca garantir o acesso dos pacientes a serviços de saúde de forma mais ágil e eficiente.

Fisioterapeuta assediada sexualmente durante quatro anos deve receber indenização de R$ 100 mil
Créditos: Piotr Adamowicz / Shutterstock.com

Em sua defesa, a clínica, que fica em Indaial (SC), alegou que não se opõe à reivindicação, mas precisaria de autorização judicial para realizar exames requeridos por outros profissionais. Caso contrário, estaria sujeita a penalidades, Conselho Regional de Medicina, a que é filiada.

“A negativa da requerida [a clínica] em atender às solicitações dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais quanto a exames complementares, mesmo que sob alegação de estar cumprindo [as determinações do CFM], mostra-se desproporcional e desarrazoada, uma vez que não há interferência em atividades reservadas aos médicos”, afirmou o juiz Adamastor Nicolau Turnes, em sentença proferida terça-feira (19/9).

Na fundamentação da decisão, o juiz referenciou precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e mencionou o veto a um dispositivo do projeto de lei relacionado ao exercício da medicina. Esse dispositivo propunha que a “formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica” fossem atividades privativas de médicos, mas esse trecho foi vetado, indicando que essas atividades podem ser realizadas por outros profissionais de saúde, como os fisioterapeutas, desde que dentro de suas competências profissionais.

De acordo com as justificativas do veto, transcritas na sentença, a restrição “impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica”.

“Ainda que o exercício das atividades profissionais tenha que observar a leis regulamentares de cada ofício, estes dispositivos não podem inviabilizar o exercício profissional ou condicioná-lo à observância de requisitos exagerados, sob pena de ofender a norma constitucional [de livre exercício de profissão]”, concluiu Turnes. Ainda cabe recurso.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo