Clínica e dentistas devem indenizar paciente por erros em tratamento

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A 4ª Vara Cível da comarca de Lages decidiu pela condenação de uma clínica e dois odontólogos a indenizar uma mulher, por imperícia e negligência em tratamento fracassado para colocação de oito implantes dentários. A indenização determinada pelos danos morais e materiais, foi de R$ 18 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

Nos autos, a autora da ação admite que os parafusos para implantar os dentes foram colocados, porém, acrescentou, a maioria caiu. Por conta das microcirurgias, garante que sofreu muita dor e desconforto. Sem os dentes implantados, recebeu próteses provisórias, com medidas incorretas, que machucavam sua boca. Ainda, disse que os dentistas deixaram de prestar a devida assistência.

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Uma perícia constatou que o procedimento foi feito de forma incorreta, fora dos padrões odontológicos e sem conclusão. Os profissionais que atenderam a autora não fizeram um plano de tratamento e deixaram de elaborar, preencher e manter os prontuários atualizados, o que caracteriza falta grave.

A autora pagou pelos serviços a quantia de R$ 10 mil, valor que deve ser ressarcido solidariamente pela clínica e os dois dentistas. Além desse valor, os três ainda terão que pagar R$ 8 mil pelos danos morais sofridos pela mulher. Cabe recurso da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 


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