Em votação, maioria no STF entende que defensores públicos não precisam de inscrição na OAB

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OAB
Créditos: diegograndi / iStock

Na última sexta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou maioria de sete votos pela inconstitucionalidade da exigência de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para defensores públicos.

Para a maioria dos ministros, que seguiu o entendimento do relator ministro Alexandre de Moraes, o defensor público submete-se, única e exclusivamente, ao Estatuto da Defensoria Pública, e não à OAB.

Segundo o ministro, as atividades desempenhadas pelos defensores são geridas pelas Leis Complementares 80/1994 e 132/2009, que definem como os requisitos para ser defensor público, a prestação de concurso público de provas e títulos, assegurando aos integrantes a inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

Faltando 3 votos, o único a divergir, até agora, foi o ministro Marco Aurélio Mello.

Com informações de Jota.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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