Clínica radiológica condenada por erro de diagnóstico em exame de criança

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Créditos: megaflopp / iStock

Uma decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Clínica Radiológica Vila Rica Ltda a pagar uma indenização a um casal devido a um erro de diagnóstico em um exame do filho. A empresa terá que desembolsar R$ 5 mil para cada um dos autores, referente a danos morais.

Segundo os autores, o filho foi submetido a um exame de tomografia computadorizada cranioencefálica na clínica. O resultado do exame indicou “cranioestenose”, e os pais foram aconselhados a procurar urgentemente um neurocirurgião.

No entanto, após a análise das imagens por neurocirurgiões, o diagnóstico foi descartado. Um novo exame, realizado em outra clínica, confirmou o erro no diagnóstico. Os autores alegam que o erro causou angústia e sofrimento à família, especialmente devido ao contexto da pandemia.

A clínica, em sua defesa, argumentou que a condenação baseou-se apenas nas alegações dos autores e que não há documentos no processo que comprovem a necessidade da cirurgia antes que a criança completasse um ano de vida. Afirmou ainda que não existem provas de dano a ser indenizado e que o valor inicialmente estabelecido na sentença é desproporcional.

Ao julgar o recurso, o colegiado explicou que os resultados de exames devem ser precisos ou fornecer informações confiáveis quanto ao risco de incorreção no diagnóstico e a necessidade eventual de repetição do procedimento. Destacou que não há evidências de que a impressão diagnóstica no laudo era plausível nem de recomendação para repetir os exames para confirmar o diagnóstico.

A Turma concluiu que houve falha na prestação do serviço devido a um erro de diagnóstico no laudo, causando sofrimento desnecessário aos pais da criança, que temiam que seu filho precisasse de cirurgia em tenra idade.

A magistrada relatora ressaltou que “a angústia e o abalo psíquico dos autores ensejam o dano moral presumido, por decorrerem do próprio defeito na prestação do serviço, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo concreto para responsabilizar a clínica ré”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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