O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão histórica e unânime em prol da equidade na magistratura brasileira, aprovando nesta terça-feira (26/9) ,a criação de uma política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário. Com essa determinação, as cortes judiciais deverão alternar o uso da lista exclusiva de mulheres com a lista mista tradicional, nas promoções baseadas no critério do merecimento.
A medida foi aprovada durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2023 do CNJ, realizada durante o julgamento do Ato Normativo 0005605-48.2023.2.00.0000, que teve como relatora a conselheira Salise Sanchotene. Essa norma modifica a Resolução CNJ n. 106/2010, que trata dos critérios objetivos para a promoção de magistrados e magistradas.
Aprovado após amplo debate, o texto estabelece uma ação afirmativa de gênero voltada ao acesso ao segundo grau de jurisdição. “Não estamos tratando apenas de promoção de juiz, mas de garantir a democracia, de garantir uma política afirmativa de paridade de gênero nos tribunais. A proposta já vem sendo debatida há muito tempo, entre todos os envolvidos”, afirmou Salise na apresentação de seu voto, inspirado na Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário. Na fundamentação jurídica apresentada, a conselheira relatora citou parecer pro bono do professor Daniel Sarmento, entregue ao CNJ quando da sua participação como painelistas no evento Mulheres na Justiça: novos rumos da Resolução CNJ n. 255 – 2ª edição.
A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, destacou a importância da medida. “Numa sociedade democrática não deve haver temas tabus. Os assuntos devem vir a debate e isso é muito importante. No Supremo, quando tratamos de anencefalia, de cotas raciais nas universidades, ou de marco temporal para os indígenas, sempre houve resistência. E eu compreendo a resistência. O ser humano tem dificuldade de ver o novo e de enfrentá-lo. Mas é, sim, necessário fazê-lo”, afirmou Rosa Weber.
Em seu voto, lido na 14ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de setembro, a relatora destacou a importância da mudança normativa. “Os homens ocupam cerca de 75% das vagas dessas cortes e continuariam com amplas possibilidades de se tornarem desembargadores pois o acesso ao 2º grau continuaria aberto, só que de forma alternada por gênero. Da perspectiva do interesse público e da democracia, nada se perderia com a política de ação afirmativa. Afinal, é a ausência de mulheres nos tribunais – e não de desembargadores do sexo masculino – que compromete interesses sociais relevantes e a legitimidade democrática das cortes”, argumentou a conselheira.
Apesar de comporem aproximadamente 51% da população brasileira, as mulheres representam 38% do contingente na magistratura, dos quais 40% estão presentes no primeiro grau de jurisdição e apenas 21% no segundo grau.
De acordo com a resolução aprovada, essa ação afirmativa deve ser de caráter temporário, permanecendo em vigor até que a paridade de gênero seja alcançada nos tribunais. Com essa determinação, as cortes judiciais deverão adotar a seguinte abordagem na nomeação de cargos baseada no critério do merecimento: alternância entre listas mistas e listas exclusivas de mulheres. Para monitorar os resultados, o CNJ deverá manter um banco de dados atualizado sobre a composição dos tribunais.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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