CNJ avança na promoção da paz nos estádios com identificação de torcedores proibidos de ingressar em arenas esportivas

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Mantida indenização de R$ 5 mil por ofensa racista em estádio de futebol
Créditos: twobee / shutterstock.com

Nas próximas semanas, a Agência CNJ de Notícias publicará uma série de reportagens sobre as principais diretrizes e ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltadas ao aprimoramento dos serviços da Justiça. Cada matéria destacará o trabalho desenvolvido sob a coordenação de conselheiras e conselheiros do órgão.

Um dos avanços recentes é a inclusão, no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3), das decisões judiciais que proíbem o ingresso de pessoas em estádios de futebol e outras arenas esportivas. A iniciativa foi proposta pelo Grupo de Trabalho (GT) Paz nas Arenas, criado pelo CNJ para desenvolver estudos e apresentar soluções que promovam um ambiente mais seguro nos eventos esportivos, em conformidade com a Lei Geral do Esporte.

A integração dessas decisões ao BNMP 3 entrou em vigor em setembro e foi anunciada durante a capacitação “BNMP 3.0 e o Controle de Proscritos: Ferramentas para o Juizado do Torcedor”, realizada na sede do CNJ, em agosto deste ano.

“O registro padronizado dos mandados de restrição permite uma atuação mais ágil, coordenada e eficaz entre o Judiciário, as forças de segurança, o Ministério Público e os clubes”, destacou o conselheiro Caputo Bastos, coordenador do GT Paz nas Arenas, durante o lançamento da ferramenta.

A inclusão das informações no BNMP 3 evita brechas, reduz o retrabalho e garante maior efetividade às medidas judiciais. Antes da integração, as decisões dos Juizados do Torcedor ficavam restritas ao estado de origem, limitando a fiscalização. Agora, as restrições passam a valer em todo o território nacional.

“Se um torcedor é impedido de frequentar estádios em Goiás, por exemplo, antes não havia como saber dessa restrição caso ele tentasse entrar no Maracanã. Com o BNMP 3, essa informação estará disponível em tempo real”, explicou o juiz Antonio Alberto Faiçal Júnior, colaborador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ).

A medida também auxilia na identificação de pessoas procuradas pela Justiça, no controle de reincidências e na atualização automática das restrições.

Antes da implementação da ferramenta, o uso do reconhecimento facial nos acessos aos estádios já havia sido debatido em março, durante o “Encontro Nacional dos Juizados do Torcedor – Desafios do Poder Judiciário no Combate à Violência e à Discriminação em Grandes Eventos Esportivos e Culturais”, em Brasília. O evento reuniu magistrados, membros do Ministério Público e especialistas para discutir os desafios e a reestruturação desses juizados.

“A palavra de ordem é paz nos estádios”, enfatizou o ministro Caputo Bastos. “O pós-jogo é um momento crítico, com aumento significativo dos crimes contra a mulher. Nosso trabalho é combater toda forma de violência, dentro e fora das arenas esportivas.”

(Com informações do CNJ)

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