
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve, por unanimidade, a decisão que extinguiu um processo de cumprimento de sentença movido por empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O colegiado entendeu que o erro no cadastro inicial do processo no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) — cometido ainda na fase de distribuição — impediu o andamento regular da ação e não poderia ser corrigido pela Vara de origem.
O caso teve início com o pedido de cumprimento provisório de sentença, mas, ao ser protocolado, foi classificado incorretamente pelos advogados como “ação de cumprimento” — categoria destinada a ações de conhecimento decorrentes de dissídios coletivos, e não a execuções trabalhistas.
Diante do equívoco, a juíza Elisangela Smolareck, da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou inviável o prosseguimento do processo. Segundo a magistrada, a classificação incorreta levou o sistema a aguardar atos processuais típicos da fase de conhecimento, impossibilitando o andamento adequado da execução. Como o PJe não permite alterar a classe processual após a distribuição, a juíza decidiu pela extinção do processo sem resolução do mérito.
Responsabilidade das partes no cadastro processual
Os trabalhadores recorreram ao TRT-10, sustentando que o erro no cadastramento não deveria inviabilizar a tramitação e que seria possível corrigir o equívoco sem prejuízo. Já a ECT defendeu que a extinção era a medida correta, devendo o processo ser proposto novamente com a classificação adequada.
O relator do caso, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, destacou que a responsabilidade pelo correto cadastramento dos dados processuais é das partes e de seus advogados, conforme as normas do PJe.
“Ao escolher indevidamente uma classe processual da fase cognitiva, a parte inviabilizou o trânsito do processo pelas etapas próprias da execução. O sistema passou a aguardar comandos inexistentes, gerando falhas de tramitação e impossibilidade técnica de correção”, afirmou o relator.
O magistrado enfatizou que erros dessa natureza comprometem o fluxo eletrônico e os registros estatísticos, e que a atenção dos advogados na fase inicial é essencial para garantir a regularidade processual.
Extinção mantida sem prejuízo às partes
Com base nesse entendimento, a 2ª Turma manteve a sentença que extinguiu o processo, observando que os autores podem reapresentar a petição inicial com o cadastro correto, solucionando o impasse de forma simples e sem prejuízo.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0000359-57.2025.5.10.0005
(Com informações do ConJur)
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