CNJ define novas regras para execução e pagamento de precatórios a partir de setembro de 2025

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Compra e venda de precatórios: conheça a operação que pode beneficiar cidadãos e empresas
Créditos: Oat_Phawat | iStock

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 207/2025, que estabelece novas diretrizes para a execução e quitação de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). O objetivo é garantir uniformidade e segurança jurídica na aplicação das mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 136/2025.

O provimento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 51/2025, composto por membros do Comitê Nacional de Precatórios (Conaprec) e coordenado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, presidente do colegiado.

Entre as principais mudanças, o texto define novos critérios para atualização monetária, incidência de juros e procedimentos operacionais relativos aos precatórios federais, estaduais, distritais e municipais.

A partir de setembro de 2025, os precatórios federais passarão a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de juros de 2% ao ano, calculados mensalmente sobre o valor principal. Caso a soma entre IPCA e juros ultrapasse a Taxa Selic, prevalecerá esta última. Os cálculos com data-base anterior a setembro continuarão regidos pela Resolução CNJ nº 303/2019 até agosto de 2025.

As mesmas regras se aplicarão aos precatórios de Estados, Distrito Federal e municípios a partir de agosto de 2025, com correção pelo IPCA, juros de 2% ao ano e limitação pela Selic quando superior.

O provimento também trata do plano de pagamento e da redução do estoque de precatórios, determinando sua aplicação imediata. Os entes federativos poderão revisar os planos de pagamento de 2025 mediante requerimento e, para novos planos, deverão comprovar ações concretas voltadas à redução do passivo.

Outra medida relevante é a que proíbe a incidência de novos juros ou correção monetária após o depósito dos valores. Nesse período — entre o depósito e a expedição do alvará de levantamento —, aplica-se apenas a atualização bancária.

O documento ainda dispõe que os valores efetivamente depositados devem ser excluídos do estoque da dívida pública em até cinco dias úteis após a certificação do aporte, conforme o artigo 11.

Com essas mudanças, o CNJ busca assegurar uma transição organizada entre o regime anterior e as novas regras constitucionais, promovendo transparência, previsibilidade e equilíbrio fiscal na quitação dos débitos da Fazenda Pública.

O provimento uniformiza os critérios de cálculo e regulamenta os pontos mais urgentes, enquanto o Grupo de Trabalho continuará atuando na análise de aspectos complementares, incluindo os impactos sobre a Resolução CNJ nº 303/2019.

(Com informações do Migalhas)

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