A resolução que proibia o atendimento de profissionais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) foi derrubada pelo Conselho Nacional de Justiça. A Resolução nº 8/2019 condicionava o encontro entre advogados e magistrados a um agendamento prévio.
Segundo a norma, aprovada no dia 24/4, “o atendimento aos advogados e jurisdicionados será efetivado nos balcões das unidades e secretarias judiciárias e administrativas” para “controlar o fluxo de pessoas em suas instalações” e “promover condições de segurança para o pleno exercício de atribuições” dos magistrados.
A decisão é do corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins. No entendimento dele, mesmo que a resolução seja legal, ela não pode resultar em prejuízo ao livre exercício da advocacia e de suas prerrogativas previstas.
Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora do pedido de nulidade, a resolução afrontava a Constituição Federal, a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A OAB também alegou ausência de motivação para o ato e sua finalidade.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil.
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