É possível penhorar créditos de pagamentos com cartão de crédito e vale alimentação para quitar dívida. A decisão é 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
No caso, um comerciante foi processado por danos morais e estéticos por trafegar na contramão e causar acidentes. As vítimas sofreram lesões graves e ficaram com sequelas permanentes.
O juízo de primeiro grau condenou o homem a pagar indenização no valor de R$40 mil às duas vítimas, sendo 10 mil para uma e 30 mil para a outra. No entanto, o devedor colocou inúmeras dificuldades para que a penhora fosse realizada.
As vítimas argumentaram que ele recebia vários tipos de cartões como forma de pagamento em sua loja e pediram que os créditos que o devedor teria a receber junto às operadoras de cartão de crédito e vale refeição/alimentação fossem confiscados. O juiz de primeira instância negou.
No TJDF, o pedido foi aceito e foi determinada a expedição de ofício para todas as operadoras informadas no processo para que depositassem em juízo 30% dos valores que o devedor tem a receber.
Processo 0072987-84.2008.8.07.0001
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
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