
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que foi ilegal a exclusão da juíza de Direito Margani de Mello da lista tríplice composta exclusivamente por mulheres para o preenchimento de vaga de desembargadora no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC). A magistrada havia sido retirada da disputa após um desentendimento com o advogado Filipe Mello, filho do governador catarinense Jorginho Mello, que reside no mesmo prédio, em Florianópolis. Com a decisão, o CNJ determinou que a juíza seja incluída no próximo processo de promoção por merecimento ao cargo.
Margani de Mello recorreu ao CNJ alegando que sua exclusão decorreu de episódio ocorrido em setembro do ano passado, em sua residência, motivado por reclamação de som alto. A ocorrência envolveu seu marido e Filipe Mello e deu origem a uma sindicância instaurada pela Corregedoria do TJ/SC, a partir de notícia encaminhada pelo Comando-Geral da Polícia Militar.
Cerca de um mês depois, durante sessão do Tribunal Pleno que definiu os nomes para a promoção, o corregedor-geral de Justiça teria apresentado aos demais desembargadores o relatório da sindicância, classificado como sigiloso. O documento foi lido integralmente em sessão pública. Na votação, a juíza obteve 19 votos entre 79 desembargadores e acabou fora da lista tríplice.
No procedimento analisado pelo CNJ, a magistrada sustentou que houve violação ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que policiais militares foram ouvidos sem sua ciência ou participação. Também apontou descumprimento do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, ao afirmar que a leitura pública de relatório sigiloso, com exposição de dados sensíveis e aspectos de sua vida privada, em sessão transmitida ao vivo, caracterizou tratamento desigual.
Ao relatar o caso, a conselheira Renata Gil considerou ilegal a recomendação para que Margani de Mello não fosse promovida e ressaltou o histórico disciplinar irrepreensível da magistrada. Segundo a relatora, a divulgação pública de sindicância ainda em andamento, antes da conclusão do procedimento e do exercício pleno da defesa, extrapolou os limites da legalidade e da razoabilidade.
A conselheira também destacou que a Resolução CNJ nº 106/2010 exige que a avaliação de merecimento seja fundamentada em critérios objetivos, como desempenho, produtividade, presteza e aperfeiçoamento técnico. No caso, esses parâmetros não teriam sido devidamente observados, e a sindicância — que não integra os critérios normativos — acabou sendo utilizada como fator decisivo para afastar a juíza da lista.
Diante disso, o CNJ concluiu que houve desvio ilegal no critério de avaliação do merecimento, com antecipação de juízo negativo sobre a conduta da magistrada, em afronta à presunção de inocência e ao devido processo legal.
Apesar do reconhecimento da irregularidade, o Conselho optou por não anular as promoções já realizadas, em novembro, para preservar a segurança jurídica. Determinou, contudo, que Margani de Mello seja incluída na próxima lista tríplice de promoção por merecimento ao cargo de desembargadora para a qual venha a concorrer, vedada a repetição de juízo negativo baseado exclusivamente nos fatos analisados.
Processo: 0008736-60.2025.2.00.0000
(Com informações do Migalhas)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil