CNJ pede esclarecimentos a desembargador por possível restrição ao atendimento de advogados

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Statue Of Lady Justice, lawyer holding book in background.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitou esclarecimentos ao desembargador Flávio Abramovici, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), diante de indícios de restrição no atendimento a advogados em seu gabinete.

A medida foi motivada por manifestação da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), que apontou a existência de condicionamentos para o atendimento, como a exigência de renúncia prévia à sustentação oral, além da limitação dos contatos ao formato exclusivamente telefônico.

Segundo o conselheiro, a situação envolve possíveis violações às prerrogativas da advocacia, previstas no artigo 7º, inciso VIII, da Lei 8.906/94. Ele ressaltou que o direito de despachar com o magistrado e o de realizar sustentação oral são autônomos, podendo ser exercidos de forma independente ou conjunta.

No entendimento de Rabaneda, condicionar o atendimento à desistência de um desses direitos pode comprometer o exercício da profissão e afrontar o devido processo legal. O conselheiro também destacou que o atendimento a advogados deve ocorrer, preferencialmente, de forma presencial ou por videoconferência, sendo o contato telefônico admitido apenas em situações excepcionais, como casos urgentes.

O magistrado enfatizou ainda a importância do diálogo direto entre advogados e julgadores para a adequada compreensão das demandas e o pleno exercício do direito de defesa.

Com base no Regimento Interno do CNJ, foi concedido prazo de cinco dias para que o desembargador preste informações sobre a eventual adoção dessas práticas, os meios de atendimento disponíveis em seu gabinete e possíveis restrições relacionadas a processos com previsão de sustentação oral.

Após o envio das explicações, o CNJ analisará a regularidade das condutas apontadas.

Leia o ofício.

(Com informações do Migalhas)

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