Na sessão ordinária de ontem (18), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a pena de aposentadoria compulsória para o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Carlos Rodrigues Feitosa, após constatado a venda de decisões em plantões judiciários. A venda era intermediada pelo aplicativo de mensagens WhatsApp e rede social Facebook, e consistia na soltura de presidiários por pagamento em dinheiro.
Segundo o Ministério Público, o filho do juiz avisava no grupo do WhatsApp, composto em sua maioria por advogados, os dias que seu pai estaria de plantão no Tribunal para que eles impetrassem HCs na Corte.
De acordo com a Polícia Federal, os valores dessas decisões favoráveis variavam entre R$ 50 mil e R$ 500 mil, realizados nos plantões de feriados e fins de semana para liberar até mesmo traficantes.
Ao analisar o caso, o conselheiro e relator Luciano Frota, constatou clara violação dos deveres da magistratura. “A conduta do desembargador é incompatível com a honra, o decoro, a ética que devem nortear a judicatura. As provas não deixam dúvidas e impõem a pena de aposentadoria compulsória por violação aos deveres do magistrado.” Afirmou Frota.
Além das provas adquiridas durante as buscas e apreensões, o MPF revelou que a quebra do sigilo bancário comprovou que o filho do desembargador possuía uma “expressiva quantia em dinheiro nas datas próximas aos plantões Judiciais em que seu pai atuava”. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 0005022-44.2015.2.00.0000