CNJ revoga liminar que suspendia divulgação de resultado de concurso para cartório do TJ-SP

Data:

Pedido de liminar foi feito pela Associação Pro Vitae.

cnj
Créditos: Simpson33 | iStock

A Associação Pro Vitae, que formulou o pedido de providências contra o TJ-SP para suspender a divulgação do resultado do concurso para cartório, não é legítima para provocar o CNJ. Por isso, o plenário do órgão revogou a liminar que suspendia a divulgação.

A associação alegou que o edital prevê a atividade notarial e registral como atividade privativa de bacharel em Direito, contrariando o artigo 15, §2º, da Lei 8.935/94.

O TJ-SP afirmou que o concurso respeitou a Resolução 81/2009 do CNJ. E disse que “o termo delegação, constante do item 7.1.1, a partir de uma interpretação sistemática, não poderia indicar outra coisa, senão abarcar o exercício de delegação notarial ou de registro por bacharel em direito, na medida em que, desse modo, estariam contempladas na aferição de títulos ambas as possibilidades para o ingresso na atividade notarial e de registro, a saber: bacharéis em direito (item 7.1. 1) e não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro (item 7.1.II)”.

A liminar havia sido concedida pelo corregedor nacional de Justiça e relator do pedido, ministro Humberto Martins. Mas no julgamento colegiado do pedido de providências, que ratificaria da liminar, a maioria entendeu pela ilegitimidade ativa da associação, que não representava nenhum dos candidatos aprovados.

A decisão também reconheceu a preclusão da impugnação, que foi apresentada fora do prazo legal de 15 dias, contados após a publicação do edital. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Pedido de Providências 0010154-77.2018.2.00.000

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.