A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, por unanimidade, a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal, em Joinville (SC), por prática de improbidade. Ele havia sido desligado após um processo disciplinar que comprovou saques e depósitos irregulares, além de entregas de valores inferiores aos solicitados por clientes. O trabalhador alegava irregularidades no processo, mas a Justiça entendeu que seu direito de defesa foi respeitado.
Clientes denunciaram entregas de valores incorretos
Empregado da Caixa entre 2012 e 2016, o bancário atuava em uma agência recém-inaugurada. Em 2015, diversos clientes relataram que, ao sacarem dinheiro, recebiam quantias menores do que haviam solicitado, embora o valor total fosse debitado da conta. Em apenas quatro dias, a gerência identificou cinco casos de pagamentos a menor, com diferenças entre R$ 500 e R$ 1.115.
De acordo com a Caixa, o funcionário orientava a recepcionista a encaminhar as reclamações diretamente a ele, devolvendo o valor correto apenas quando o cliente reclamava. Quando ele não estava presente, os relatos chegaram ao conhecimento da chefia, que percebeu que a conduta era recorrente, e não isolada. A partir disso, foi instaurado o processo disciplinar.
Imagens e registros comprovaram desvios
A investigação, baseada em imagens de segurança e registros do caixa, mostrou que o bancário, em diversos casos, realizava saques do FGTS e depositava valores menores na conta corrente dos clientes, retendo parte do dinheiro sem repassá-lo.
Defesa alegou nulidades no processo
Na Justiça, o ex-funcionário tentou anular o processo disciplinar, alegando violação ao direito de defesa e desconsideração de provas que teria apresentado. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que o procedimento da Caixa foi regular e manteve a demissão.
Tribunal reconhece legalidade do processo
A relatora do caso no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que o bancário teve amplo direito de defesa, com apresentação de manifestação escrita, assistência de advogado e possibilidade de recurso. Para ela, não houve qualquer violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
A decisão da Segunda Turma do TST foi unânime.
(Com informações de Ricardo Reis/CF do Tribunal Superior do Trabalho)
Processo: AIRR-2005-85.2016.5.12.0030
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