Instituto cobrava R$ 62 mil por suposto erro no pagamento de benefício
Cobrança indevida rende indenização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foi o que decidiu por unanimidade a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao condenar o INSS ao pagamento de danos morais.
O Instituto cobrava R$ 62 mil de um morador de Almirante Tamandaré (PR) por suposto pagamento indevido de benefício assistencial.
O homem contestou o recebimento e entrou com ação por reparação por danos morais, além da suspensão da suposta dívida. Para o relator do caso, desembargador federal Luís de Alberto d’Azevedo Aurvalle, houve “erro grosseiro” por parte do Instituto.
“Entendo que o abalo moral está presente no caso, tendo em vista que o autor não só se viu cobrado por dívida na qual não teve a menor participação (sendo, portanto, tão vítima quanto o Réu), como também precisou contratar advogado para, apenas por meio da via judicial e após toda a tramitação processual, fulminar a restituição pretendida”, pontuou o magistrado.
Na primeira instância, a 1ª Vara Federal de Curitiba determinou indenização de R$ 10 mil. Agora o valor do pagamento será atualizado com juros e correção monetária a partir da data de publicação da sentença.
O número do processo não foi divulgado.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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