Comissão aprova mudanças nas regras sobre porte de arma em casos de consumo de álcool ou drogas

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arma de fogo
Créditos: Michal Oska | iStock

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera as regras do Estatuto do Desarmamento ao substituir a perda automática do porte de arma por sanções graduais nos casos em que o portador for flagrado sob efeito de álcool ou de drogas.

Atualmente, a legislação determina a cassação imediata da autorização de porte nessas situações, sem prever processo administrativo, aplicação de multa ou prazo para novo pedido. Com a mudança, o porte passa a ser suspenso quando houver consumo de substâncias entorpecentes ou bebida alcoólica e será automaticamente cassado apenas em caso de cometimento de crime com condenação.

Nessa hipótese, o proprietário da arma ficará impedido de solicitar nova autorização por cinco anos, contados a partir do cumprimento da pena.

Como o texto foi aprovado na forma encaminhada pelo Senado, a proposta segue para sanção presidencial, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Proporcionalidade das sanções

Relator da matéria, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) afirmou que o texto respeita o princípio da proporcionalidade ao diferenciar o simples porte de arma sob efeito de álcool ou drogas da prática de crime nessas circunstâncias.

Pelo texto aprovado, o consumo de bebida alcoólica ou de drogas, sem a ocorrência de crime, deixa de acarretar a perda automática do porte. Nesses casos, a arma será apreendida temporariamente, e a autorização ficará suspensa até o fim do efeito da substância.

A Polícia Federal deverá instaurar processo administrativo para apuração dos fatos, assegurando o direito de defesa ao portador. Se confirmado o consumo, será aplicada multa correspondente a 50% do valor da arma, calculado com base em perícia oficial. Após o pagamento, a autorização para porte será automaticamente restabelecida.

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, ainda que envolva arma diferente.

A proposta aprovada corresponde ao substitutivo da Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei 1.898/2019, de autoria do Senado Federal.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Tiago Miranda)

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