
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para impedir que pessoas condenadas por descumprimento de medida protetiva exerçam cargo público ou participem de licitações por um período de cinco anos.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (Avante-MG) ao Projeto de Lei 4342/24, de autoria do deputado Mauricio Marcon (Pode-RS). Segundo a relatora, a versão original previa a inelegibilidade dos condenados, mas essa restrição só pode ser estabelecida por lei complementar, e não por lei ordinária.
“Uma lei ordinária não pode definir inelegibilidade, devendo limitar a vedação apenas às áreas administrativa e contratual”, explicou a deputada.
Pelo texto aprovado, a condenação definitiva (transitada em julgado) por descumprimento de medida protetiva passará a ter como efeito automático o impedimento de licitar ou celebrar contratos com a administração pública, direta ou indireta, pelo mesmo prazo de cinco anos.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara.
Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
(Com informações da Agência Câmara de Notícia)
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