Comprador do imóvel chegou pagou mais de R$9 mil sem saber qual o destino do valor
A comissão de corretagem não pode ser cobrada sem que cliente saiba. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia. O juízo condenou a empresa a restituir o valor cobrado indevidamente.
Na ação, o comprador do imóvel afirmou que um dos corretores solicitou alguns cheques para serem usados como sinal da compra e pediu que fossem emitidos em nome de terceiros. O cliente chegou a pagar R$9.050,32 e só depois descobriu que o valor foi destinado ao pagamento de comissão.
A imobiliária argumentou que o contrato informava o pagamento por meio do item “Proposta de Compra com Recibo de Sinal”. O trecho menciona os serviços prestados pelos corretores. A empresa também disse que o cliente sabia das comissões e concordou.
Para a juíza que analisou o caso, um recibo do sinal não especifica que o dinheiro seria usado para o pagamento da corretagem. “Constitui direito básico do consumidor ser informado de forma adequada e clara sobre os produtos e serviços postos a sua disposição no mercado de consumo”, completou.
A magistrada também destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera válido que o cliente remunere os corretores desde que seja previamente informado.
A juíza determinou que a imobiliária devolvesse os R$9.050,32 ao comprador. Porém, negou o pedido de indenização por danos morais. Para ela, o dano a personalidade do cliente não ficou comprovado. Cabe recurso da sentença.
Processo 0718681-69.2018.8.07.0003
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios