Comissão de Segurança Pública aprova projeto que amplia competência legislativa dos estados em matéria penal

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Ministério da Justiça diz que Projeto de abuso de autoridade pode inviabilizar PF e MP
Créditos: djedzura | iStock

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei complementar PLP 41/2025, que concede aos estados e ao Distrito Federal competência para legislar sobre direito penal e processual penal. A proposta permite que os entes federativos definam crimes e penas, estabeleçam regras para o processo penal e a execução penal em âmbito local. Em caso de conflito entre normas, prevalecerão as leis estaduais.

De autoria do senador Wilder Morais, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na justificativa do PLP, o parlamentar afirma que o parágrafo único do artigo 22 da Constituição autoriza a delegação de competência legislativa da União aos estados por meio de lei complementar. Ele destaca que, diante da relevância da segurança pública, é necessário ampliar a capacidade de resposta do poder público.

Segundo Wilder Morais, a proposta permitirá aos estados adaptar a legislação penal, processual e de execução penal às suas realidades regionais, criando normas mais adequadas ao contexto local e às demandas específicas de cada população. “Temos a certeza de que essa descentralização permitirá que o ente mais próximo do cidadão possa cumprir, de forma mais efetiva, a obrigação de velar pela defesa do cidadão contra o crime, aumentando a sensação de segurança da população honesta e correta”, afirmou o senador.

A relatoria da matéria na CSP foi conduzida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que destacou a importância de fortalecer os estados na prevenção e repressão à criminalidade, sem prejudicar a unidade do ordenamento jurídico nacional. Segundo ela, a medida cria um equilíbrio entre a necessidade de padronização das leis penais e a autonomia regional, permitindo respostas mais rápidas e efetivas diante de problemas locais de segurança.

O PLP 41/2025 também prevê mecanismos de harmonização das leis estaduais com a legislação federal. Em caso de conflito entre normas, a lei estadual terá prevalência, desde que respeitados os direitos fundamentais previstos na Constituição. A proposta ainda reforça que a União continuará responsável por crimes de âmbito nacional, como tráfico internacional de drogas, terrorismo e crimes contra a União.

A aprovação do projeto é vista como uma tentativa de descentralizar o poder legislativo em matéria penal, fortalecendo a atuação dos estados e do Distrito Federal na criação de normas que reflitam melhor suas realidades locais. O PLP agora aguarda análise na CCJ, onde poderá passar por ajustes antes de seguir para votação no plenário do Senado.

(Com informações da Agência Senado)

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