TST define que litígio entre advogados sobre honorários deve ser analisado na Justiça comum

Data:

Mantidos honorários advocatícios de mais de R$ 30 milhões
Créditos: KucherAV / Shutterstock.com

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST decidiu, por unanimidade, que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar conflitos entre advogados sobre a divisão de honorários de sucumbência. A disputa deve ser resolvida na Justiça comum (Cível), segundo o entendimento da corte.

O caso

A controvérsia envolveu uma advogada de Maceió (AL) que buscava parte dos honorários de sucumbência de uma ação trabalhista iniciada em 1988 por 220 empregados da extinta Fundação Instituto de Desenvolvimento e Administração Municipal (Fidam), posteriormente sucedida pelo Estado de Alagoas. O processo original resultou em condenação do estado ao pagamento de mais de R$ 200 milhões em diferenças salariais.

Na fase de liquidação, o advogado responsável pelo caso substabeleceu poderes à profissional, mas faleceu nove dias depois. O espólio do advogado e a advogada passaram a disputar os honorários fixados durante a fase de conhecimento, quando o advogado falecido atuava sozinho.

Histórico das decisões

  • Primeira instância: determinou rateio igualitário — 50% para cada parte.
  • TRT/AL: reformou a decisão e destinou 100% dos honorários ao espólio, entendendo que a partilha deveria ser discutida na Justiça comum.
  • TST: manteve o entendimento do TRT, destacando que a Justiça do Trabalho trata apenas do pagamento de honorários, não de sua distribuição entre advogados.

A advogada alegou que tinha direito a 30% dos honorários com base em contrato social de seu escritório, e que negar o rateio configuraria enriquecimento sem causa do espólio. A relatora, ministra Morgana Richa, afirmou que questões contratuais ou internas da advocacia devem ser resolvidas na esfera cível, não na trabalhista.

O tribunal também observou que a advogada atuou apenas nove meses em um processo que durou cerca de 30 anos, enquanto os honorários foram fixados na fase de conhecimento pelo advogado falecido, reforçando a destinação integral ao espólio.

Além disso, a advogada foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, devido à improcedência da ação rescisória.

A decisão foi unânime.

Processo: AR-297-85.2022.5.19.0000

(Com informações do TST por Ricardo Reis)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo