TST define que litígio entre advogados sobre honorários deve ser analisado na Justiça comum

Data:

Mantidos honorários advocatícios de mais de R$ 30 milhões
Créditos: KucherAV / Shutterstock.com

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST decidiu, por unanimidade, que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar conflitos entre advogados sobre a divisão de honorários de sucumbência. A disputa deve ser resolvida na Justiça comum (Cível), segundo o entendimento da corte.

O caso

A controvérsia envolveu uma advogada de Maceió (AL) que buscava parte dos honorários de sucumbência de uma ação trabalhista iniciada em 1988 por 220 empregados da extinta Fundação Instituto de Desenvolvimento e Administração Municipal (Fidam), posteriormente sucedida pelo Estado de Alagoas. O processo original resultou em condenação do estado ao pagamento de mais de R$ 200 milhões em diferenças salariais.

Na fase de liquidação, o advogado responsável pelo caso substabeleceu poderes à profissional, mas faleceu nove dias depois. O espólio do advogado e a advogada passaram a disputar os honorários fixados durante a fase de conhecimento, quando o advogado falecido atuava sozinho.

Histórico das decisões

  • Primeira instância: determinou rateio igualitário — 50% para cada parte.
  • TRT/AL: reformou a decisão e destinou 100% dos honorários ao espólio, entendendo que a partilha deveria ser discutida na Justiça comum.
  • TST: manteve o entendimento do TRT, destacando que a Justiça do Trabalho trata apenas do pagamento de honorários, não de sua distribuição entre advogados.

A advogada alegou que tinha direito a 30% dos honorários com base em contrato social de seu escritório, e que negar o rateio configuraria enriquecimento sem causa do espólio. A relatora, ministra Morgana Richa, afirmou que questões contratuais ou internas da advocacia devem ser resolvidas na esfera cível, não na trabalhista.

O tribunal também observou que a advogada atuou apenas nove meses em um processo que durou cerca de 30 anos, enquanto os honorários foram fixados na fase de conhecimento pelo advogado falecido, reforçando a destinação integral ao espólio.

Além disso, a advogada foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, devido à improcedência da ação rescisória.

A decisão foi unânime.

Processo: AR-297-85.2022.5.19.0000

(Com informações do TST por Ricardo Reis)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo