Lei Maria da Penha garante plena capacidade postulatória ao advogado da vítima

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Créditos: Andrea Piacquadio / Pexels

Por unanimidade, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a “assistência jurídica qualificada”, prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha, garante ao advogado da vítima plena capacidade postulatória no processo penal, sem a necessidade de habilitação como assistente de acusação.

A decisão foi tomada no âmbito do recurso RMS 77.693, no qual o Tribunal de origem havia limitado a atuação de uma advogada, condicionando a prática de atos processuais, como peticionamento e formulação de perguntas, à habilitação formal como assistente de acusação. O STJ considerou a restrição ilegal, reforçando que a lei assegura à vítima acompanhamento jurídico completo durante todo o trâmite processual.

A assistência jurídica qualificada permite que a vítima de violência doméstica ou familiar — ou, em casos de feminicídio, seus familiares reconhecidos como vítimas indiretas — participe ativamente do processo, não apenas como testemunha, mas como parte com legitimidade para promover medidas legais em sua defesa. Ela inclui orientação jurídica, acompanhamento em atos processuais, representação e suporte para diligências voltadas à proteção dos direitos da vítima.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou a necessidade de interpretação sistemática da Lei Maria da Penha para assegurar o direito da vítima a um profissional com atuação efetiva no processo. O ministro Rogerio Schietti ressaltou a relevância da decisão sob a perspectiva de gênero, afirmando que garante às mulheres assistência completa e qualificada para comparecer em juízo.

Com o provimento do recurso, a advogada poderá atuar plenamente em todos os atos processuais, independentemente de habilitação como assistente de acusação, consolidando um precedente inédito em favor da autonomia processual da vítima.

Processo: RMS 77.693.

(Com informações do Migalhas)

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