Lei Maria da Penha garante plena capacidade postulatória ao advogado da vítima

Data:

Dicas para advogados
Créditos: Andrea Piacquadio / Pexels

Por unanimidade, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a “assistência jurídica qualificada”, prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha, garante ao advogado da vítima plena capacidade postulatória no processo penal, sem a necessidade de habilitação como assistente de acusação.

A decisão foi tomada no âmbito do recurso RMS 77.693, no qual o Tribunal de origem havia limitado a atuação de uma advogada, condicionando a prática de atos processuais, como peticionamento e formulação de perguntas, à habilitação formal como assistente de acusação. O STJ considerou a restrição ilegal, reforçando que a lei assegura à vítima acompanhamento jurídico completo durante todo o trâmite processual.

A assistência jurídica qualificada permite que a vítima de violência doméstica ou familiar — ou, em casos de feminicídio, seus familiares reconhecidos como vítimas indiretas — participe ativamente do processo, não apenas como testemunha, mas como parte com legitimidade para promover medidas legais em sua defesa. Ela inclui orientação jurídica, acompanhamento em atos processuais, representação e suporte para diligências voltadas à proteção dos direitos da vítima.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou a necessidade de interpretação sistemática da Lei Maria da Penha para assegurar o direito da vítima a um profissional com atuação efetiva no processo. O ministro Rogerio Schietti ressaltou a relevância da decisão sob a perspectiva de gênero, afirmando que garante às mulheres assistência completa e qualificada para comparecer em juízo.

Com o provimento do recurso, a advogada poderá atuar plenamente em todos os atos processuais, independentemente de habilitação como assistente de acusação, consolidando um precedente inédito em favor da autonomia processual da vítima.

Processo: RMS 77.693.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo