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A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) nº 6.122/2023, que estabelece a obrigatoriedade de informação clara e ostensiva ao consumidor sempre que houver redução significativa da quantidade ou peso de produtos embalados, prática conhecida como “reduflação”.
A proposição, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), teve relatoria favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Portaria nº 392/2021 do Ministério da Justiça e Segurança Pública determina que, em caso de alteração quantitativa, o fornecedor mantenha a informação na embalagem por seis meses. O projeto aprovado amplia esse prazo para dois anos, caso a redução seja superior a 10% da quantidade anteriormente ofertada.
Alteração do Código de Defesa do Consumidor
A proposta também promove modificação no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), inserindo dispositivo que assegura o direito à informação quanto à modificação da quantidade de produto comercializado em embalagem original. Trata-se de medida que visa consolidar, em norma legal, princípios de transparência e boa-fé objetiva nas relações de consumo.
A senadora Dorinha justificou a iniciativa com base na necessidade de proteção dos consumidores diante de práticas que, embora legais sob o ponto de vista comercial, podem violar direitos básicos garantidos na legislação consumerista:
“A redução da quantidade sem comunicação clara ao consumidor configura prática ardilosa. Embora não haja aumento nominal de preço, há uma diminuição disfarçada da relação custo-benefício, o que fere o princípio da informação adequada”, declarou a parlamentar.
Prática comum e pouco perceptível
O senador Sergio Moro, ao justificar seu parecer favorável, apontou que a prática da reduflação tem impacto direto na percepção do consumidor, principalmente quando alterações na gramatura ou no número de unidades ocorrem sem destaque na embalagem:
“É cada vez mais comum encontrar pacotes de biscoito, farinha ou produtos similares com menor quantidade, mas com o mesmo preço. O consumidor, ao não perceber essa redução, é induzido a erro quanto ao custo real do que está adquirindo.”
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também manifestou apoio ao projeto e destacou a importância da medida como forma de garantir transparência e respeito ao consumidor:
“É uma obrigação ética e legal que o consumidor saiba, de forma visível e inequívoca, que está levando para casa 900 gramas em vez de 1 quilo. Informação clara é um direito, não uma concessão.”
Próximos passos
Aprovada na CTFC, a matéria será encaminhada à Câmara dos Deputados, onde seguirá a tramitação regimental. Caso seja aprovada sem alterações, seguirá à sanção presidencial.
(Com informações da Agência Senado)
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