
A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 3.852/2020, que estabelece normas específicas para a utilização do Cartão de Pagamento de Gastos Federais (CPGF) por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. A proposição, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), contou com relatoria favorável do senador Sergio Moro (União-PR), que apresentou substitutivo ao texto original.
A matéria ainda será submetida a uma votação suplementar na própria CTFC, conforme determina o Regimento Interno do Senado em casos de aprovação com substitutivo e tramitação em caráter terminativo. Se novamente aprovada, seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a utilização dos cartões corporativos é disciplinada apenas por atos infralegais, como portarias ministeriais. O projeto visa conferir segurança jurídica, estabelecer parâmetros objetivos de controle e aumentar a transparência na execução dessas despesas.
Principais disposições do projeto
O texto aprovado define que o uso do CPGF será pessoal e intransferível, condicionado à autorização do ordenador de despesa da unidade gestora, que também será responsabilizado em caso de inadimplemento injustificado.
Entre as hipóteses autorizadas de utilização do cartão, destacam-se:
- Aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais;
- Despesas eventuais que demandem pronto pagamento;
- Despesas sob sigilo, nos casos legalmente admitidos;
- Despesas de pequeno valor, conforme limite fixado por ato normativo;
- Saques em espécie, desde que se configure como única forma de pagamento aceita pela contratada, com prévia e expressa autorização do ordenador de despesa.
O projeto veda expressamente:
- O uso de saques para quitar despesas já realizadas ou de terceiros;
- O fracionamento de despesas com o mesmo item ou serviço entre servidores da mesma unidade, prática muitas vezes utilizada para burlar limites legais ou evitar licitação.
Prestação de contas e fiscalização
Conforme o texto, os servidores responsáveis pelo uso dos cartões deverão apresentar prestação de contas mensal, acompanhada de documentos fiscais. Despesas irregulares deverão ser ressarcidas e poderão ensejar procedimento administrativo disciplinar.
As unidades gestoras também deverão:
- Encaminhar anualmente os processos administrativos ao Tribunal de Contas da União (TCU);
- Assegurar ao TCU o acesso ao sistema de gestão dos cartões.
Transparência e controle social
O projeto altera a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) para incluir a obrigatoriedade de divulgação pública dos gastos realizados por meio dos cartões corporativos em portais oficiais de transparência, com identificação clara do portador e da finalidade das despesas.
O relator, senador Sergio Moro, elogiou a iniciativa, destacando que o projeto “aprimora os mecanismos de controle institucional e social, impõe limites mais rigorosos ao uso dos cartões corporativos e assegura maior publicidade e rastreabilidade das despesas realizadas com recursos públicos.”
Moro também incorporou sugestões do PL 3.527/2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que trata da obrigatoriedade de divulgação dos gastos desses cartões em meios eletrônicos acessíveis ao cidadão.
Para o autor do projeto, senador Fabiano Contarato, a medida visa corrigir distorções observadas pelo TCU, como uso abusivo de saques, fracionamento indevido de despesas e dificuldade de rastreamento de pagamentos em razão da ausência de identificação do CPF do portador no sistema.
(Com informações da Agência Senado)
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