Companhia aérea indenizará mãe de filho com paralisia cerebral por desamparo em voo

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crédito: tomertu/ Shutterstock.com
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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ condenou companhia aérea a ressarcimento por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em favor de mãe que, em viagem para Portugal, não teve cadeira de rodas e acompanhante para seu filho conforme solicitado com antecedência à empresa.

Portador de deficiência mental e motora, o rapaz ficou desacompanhado e sem cadeira de rodas de Florianópolis até o Rio de Janeiro, de onde partiria o voo internacional. Em território brasileiro, o jovem não recebeu qualquer assistência especial. A mãe trazia também para viagem dois netos. A empresa argumentou que não há provas de falha na prestação de serviço.

Para o desembargador Ricardo Roesler, relator da apelação, os depoimentos comprovam que o usuário permaneceu por mais de uma hora aguardando atendimento prioritário e destinado à sua acessibilidade, sem resultado. Para Roesler, esse tempo demonstra que, embora ciente da situação, a companhia não se mostrou preparada para realizar o procedimento estabelecido em resolução da Anac.

“A empresa aérea não tinha somente o dever de fornecer cadeira de rodas; deveria sim mitigar todos os obstáculos, com atendimento prioritário ao usuário desde sua chegada ao balcão de atendimento até o momento da sua acomodação na aeronave. Depois disso, da sua transferência para outra aeronave, no caso de conexão”, pontuou o magistrado. O valor da indenização fora arbitrado inicialmente em R$ 35 mil. A decisão foi unânime

Apelação n°: 0002321-70.2011.8.24.0004

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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