Juiz de Trabalho reconhece validade de eleição de membro da CIPA com participação de menos de 50% dos empregados

Data:

crédito: bikeriderlondon/ Shutterstock.com
Crédito: bikeriderlondon/ Shutterstock.com

Se menos de cinquenta por cento dos empregados da empresa participarem da votação para membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), não haverá apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias, conforme estipula a NR-05, em seu item 4.51. Foi com base nessa norma que uma empresa de tecnologia de sistema negou o direito de seu ex-empregado cipeiro à estabilidade provisória. Isso porque, para a empresa, o processo de eleição não foi válido, já que dele não participaram mais de 50% dos empregados, em descumprimento à norma invocada. E eventuais falhas da empresa não teriam o condão de validar a eleição do empregado.

Mas esse não foi o entendimento do juiz convocado Carlos Roberto Barbosa que, ao analisar o caso em sua atuação na 8ª Turma do TRT mineiro, confirmou a decisão de 1º grau que reconheceu a validade da eleição e, em consequência, o direito à estabilidade provisória do empregado eleito para a CIPA. Conforme constatou o relator, após abertura do processo de eleição de membros da CIPA, com votação ocorrida em 23/10/2013 e apuração dos votos, o empregado foi eleito como suplente. O relator não teve dúvidas acerca da validade da eleição, já que, segundo explicou, a norma invocada não considera nula de pleno direito a eleição em que participem menos de 50% dos empregados da empresa, mas apenas determina a organização de nova eleição no prazo de 10 dias, o que não ocorreu no caso. Ademais, caso fosse constatada irregularidade no processo eleitoral, eventual retificação do vício ou anulação da eleição seria da competência da unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da NR-5 (item 5.42.1).

Nessa linha de raciocínio, o magistrado concluiu que a eleição foi válida, já que não anulada na forma prevista na norma, ressaltando que somente ocorreu nova eleição para o próximo mandato em dezembro de 2014, ou seja, apenas após o fim do mandato do empregado. O julgador ainda considerou válida a prova documental, impugnada pela ré, consistente em um e-mail que convocava o empregado para treinamento de cipeiro em 23/12/2013, já que em consonância com as demais provas produzidas, não havendo qualquer indicativo de se tratar de prova falsa.

Frisando que a Constituição veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato (artigo 10, inciso II, alínea a do ADCT da Constituição de 1988), e desrespeitado o período estabilitário, o julgador reconheceu o direito do empregado aos salários de todo esse intervalo, nos termos da Súmula 396, I, do TST.

Processo N°: 0000208-02.2015.5.03.0114

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo