Comprador de veículo novo que apresentou avarias deve ser indenizado por fabricante, autorizada e concessionária

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Modelo de Petição - Danos Morais - Oficina Mecânica - Direito do Consumidor - CDC
Créditos: kalinovsky
/ Depositphotos

Um homem obteve sucesso em uma ação judicial movida contra uma fabricante, uma autorizada e uma concessionária após relatar defeitos em um carro zero-quilômetro adquirido das requeridas. Segundo as alegações, o comprador desembolsou pouco mais de R$ 61 mil pelo veículo.

O autor da ação afirmou que, nos primeiros dias de uso, o automóvel apresentou perda de potência no motor e defeitos relacionados à luz de ignição. Ele alegou ter informado os problemas à empresa autorizada, que, segundo ele, não solucionou a situação.

A defesa da autorizada argumentou que o requerente só notificou os problemas quando o veículo já tinha três anos de uso, sendo caracterizado pela ré como um período intenso.

A juíza da 1ª Vara Cível de Guarapari reconheceu as alegações do autor, que apresentou provas de que o carro foi levado 11 vezes às oficinas autorizadas para reparos, e que os defeitos persistiram. A magistrada observou evidências que indicavam que os defeitos eram de fábrica e, com base nisso, condenou solidariamente as requeridas a pagar indenização por danos morais e materiais nos valores de R$ 8 mil e R$ 5.008,87, respectivamente.

Quanto ao pedido de restituição do valor pago pela compra do veículo, a juíza declarou a decadência do direito, considerando o prazo previsto no Art. 26 do Código do Consumidor, que estabelece a validade do direito do cliente de reclamar por defeitos em um bem adquirido.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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